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peritos nos domínios técnico, da segurança e dos transportes dos Estados-

Membros e das autoridades suíças, dos ministérios dos negócios estrangeiros,

da defesa e do interior, da AEE e das agências espaciais nacionais.

Essas partes interessadas apoiaram a estreita integração da Suíça na

cooperação sobre questões relacionadas com os programas GNSS europeus e

salientaram a importância de incluir no acordo determinadas questões,

designadamente a segurança e o controlo das exportações.

Avaliação de impacto prévio

A governação dos programas GNSS foi reformada com o Regulamento (CE) n.º

683/2008.

A evolução alcançada nesta matéria exige assim medidas regulamentares de

caracter formal, para esse efeito foram ponderadas três medidas:

- Associação da Suíça ao programa através de um órgão de cooperação

internacional específico que integraria de igual forma todos os países

terceiros interessados no programa Galileo. Algo que foi considerado injusto

pela Suíça dado que contribuiu financeiramente;

- Celebração do acordo alcançado e agora apreciado;

- Uma última solução estudada seria não tomar qualquer ação, o que nos

conduziria a inúmeras incertezas no domínio GNSS com a Suíça.

Resumo da ação proposta

A Comissão propõe ao Conselho que autorize a assinatura e a aplicação

provisória de um acordo de cooperação sobre programas europeus de

navegação por satélite entre a UE, os seus Estados-Membros e a Suíça. Uma

aplicação provisória relativa aos elementos do acordo abrangidos pela

competência da UE é uma medida necessária para acelerar a aplicação do

acordo e receber a contribuição financeira da Suíça para os programas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 71_______________________________________________________________________________________________________________

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