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PARTE II – CONSIDERANDOS

1. A presente iniciativa propõe, para o período de 2014-2020, o estabelecimento

de um programa de ação no domínio aduaneiro, com o objetivo de reforçar o

mercado interno através de uma união aduaneira eficiente e eficaz. Para tal o

programa proposto privilegia duas vertentes: a) a promoção do intercâmbio de

boas práticas e conhecimentos operacionais entre Estados Membros (EM)1; e

b) o financiamento de infraestruturas e sistemas informáticos que permitam

transformar as administrações aduaneiras em administrações eletrónicas.

2. A mais-valia do programa proposto advém do aumento da capacidade dos EM

na obtenção de receitas e da gestão dos fluxos comerciais cada vez complexos,

“reduzindo simultaneamente os custos do desenvolvimento das ferramentas

necessárias para esse efeito”.

3. De referir que o programa proposto decorre da proposta relativa ao próximo

quadro financeiro plurianual 2014-2020, a qual propõe a adoção de um novo

programa intitulado “Alfândega”, e é sucessor do programa Alfândega 20132.

4. Acresce salientar que o reforço do funcionamento da união aduaneira

preconizado na presente iniciativa irá contribuir para a concretização da

estratégia Europa 2020 e, obviamente, para o bom funcionamento do mercado

interno.

5. A iniciativa, em apreço, foi remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, a qual analisou referida iniciativa e aprovou o Relatório,

que se subscreve na íntegra e anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante.

1 Incluindo, eventualmente outros países participantes no programa.

2 O programa expira em 31 de dezembro de 2013.

24 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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