O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Para lá disto a complexidade dos programas GNSS europeus exige uma

estrutura de gestão centralizada e simples, permitindo-se assim a existência

de interfaces claras entre a União e países terceiros.

Por tudo isto entende-se que a proposta respeita o princípio da

subsidiariedade.

3.2.Princípio da proporcionalidade

A proporcionalidade constitui um princípio orientador sobre o modo como a

União deve exercer as suas competências, tanto exclusivas como partilhadas

(qual deve ser a forma enatureza da acção da UE?). Tanto o artigo 5.º do

Tratado CE como o Protocolo estabelecem que a acção da Comunidade não

deve exceder o necessário para atingir os objectivos do Tratado. As decisões

devem privilegiar a opção menos gravosa.

Este acordo é um instrumento tradicional, comum nas relações internacionais,

definido em cooperação com grupos de trabalho de peritos existentes e que

será aprovado pelas estruturas de tomada de decisão disponíveis. Não

estabelece novas estruturas administrativas.

Por tudo isto não é violado o princípio da proporcionalidade.

PARTE III - CONCLUSÕES

Os programas Galileo e EGNOS constituem um avanço da União Europeia e de

países terceiros da Europa, no que respeita a tecnologia GPS, dado que

permite que nos possamos autonomizar de outros sistemas já existentes.

A participação da Suíça ao nível da cooperação e do financiamento dos

programas GNSS europeus obriga a que se clarifique formalmente a sua

participação, bem como a cooperação futura.

II SÉRIE-A — NÚMERO 71_______________________________________________________________________________________________________________

60