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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei

n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação,

escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de

construção da União Europeia, remeteu a proposta de Decisão do Conselho

Europeu, relativa à celebração do acordo de cooperação entre a União

Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça,

por outro, sobre os programas de navegação por satélite europeus -

[COM(2012)470], à Comissão de Economia e Obras Públicas, com a finalidade

de esta se pronunciar sobre a matéria constante no referido texto legal.

2. Procedimento adotado

Durante a semana de 10 a 16 de setembro, a referida decisão foi recebida

pela Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido posteriormente

nomeado relator o Deputado João Paulo Viegas do Grupo Parlamentar do

Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP).

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Enquadramento

Os programas Galileo e EGNOS constituem uma ferramenta europeia de

navegação por satélite, sendo que os programas em causa permitem dotar a

União Europeia (UE) de uma tecnologia independente em relação ao GPS

americano e ao GLONASS russo.

II SÉRIE-A — NÚMERO 71_______________________________________________________________________________________________________________

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