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PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em Geral

Ao longo dos anos, que a Suíça, enquanto membro da Agência Espacial Europeia

(AEE) e através da sua participação informal, nas estruturas de governação da União

Europeia (EU) específicas do Galileo, tem prestado o seu contributo político, técnico e

financeiro em todas as fases do programa Galileo.

Os programas Galieo e EGNOS constituem uma ferramenta europeia de navegação

por satélite e permitem dotar a UE de uma tecnologia independente em relação aos

sistemas de navegação por satélite americano – GPS – e russo – GLONASS. Estes

programas europeus representam um avanço da UE e de países terceiros da Europa,

no que respeita a tecnologia GPS, uma vez que permite autonomização de outros

sistemas já existentes.

O acordo em análise formaliza e desenvolve a integração estreita da Suíça nos

programas GNSS (navegação por satélite) europeus. Sem o acordo, haveria

incertezas quanto à natureza da cooperação em áreas como a segurança, o controlo

das exportações, a normalização, a certificação e o espetro de radiofrequências. Além

disso, o acordo possibilita à UE estabelecer princípios globais, nomeadamente

medidas de salvaguarda.

Assim, a Comissão propõe ao Conselho que autorize a assinatura e a aplicação

provisória de um acordo de cooperação sobre programas europeus de navegação por

satélite entre a UE, os seus Estados-Membros e a Suíça. Uma aplicação provisória

concernente aos elementos do acordo abrangidos pela competência da UE é uma

medida necessária para acelerar a aplicação do acordo e receber a contribuição

financeira da Suíça para os programas.

O acordo torna-se desta forma importante uma vez que a sua não existência poderia

pôr em causa a cooperação em matérias como: a segurança, controlo das

exportações, a normalização, a certificação e o espetro de radiofrequências.

2. Principais aspetos

A proposta está em conformidade com a política de integração nos programas GNSS

europeus de determinados países terceiros que são membros da Agência Espacial

Europeia e, por conseguinte, tenham participado nos programas Galileo e EGNOS

24 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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