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conhecimentos operacionais entre os Estados-Membros e, acessoriamente, outros

países participantes no programa. A segunda permite ao programa financiar

infraestruturas e sistemas informáticos adequados.

Principais aspetos

A consulta às partes interessadas e a avaliação do impacto que acompanha o

presente programa levou a que se optasse-se por um “Maior apoio ao cumprimento

das obrigações jurídicas da UE, como o Código Aduaneiro Modernizado (CAM)”.

Pretende-se, assim, adaptar o programa Alfândega às novas necessidades

decorrentes da evolução do enquadramento da união aduaneira, incluindo o Código

Aduaneiro da União (CAU); abranger a implantação de novos sistemas informáticos,

tal como definidos na legislação aduaneira da UE, permitindo a introdução gradual de

um modelo de desenvolvimento partilhado dos sistemas informáticos e a

modernização da governação, arquitetura e tecnologia subjacentes.

O programa Alfândega 2020 continuará a considerar como elegíveis para

financiamento, os seguintes tipos de ação, já previstos no programa Alfândega 2013,

designadamente:

Ações conjuntas com vista ao intercâmbio de conhecimentos e boas práticas entre

funcionários das alfândegas dos países participantes;

Sistemas de informação europeus que facilitem o intercâmbio de informação e o

acesso a dados comuns;

Atividades de formação que permitam desenvolver competências humanas,

destinadas aos funcionários das alfândegas em toda a Europa.

O programa Alfândega 2020 incluirá, no entanto, novas ferramentas de ação conjunta:

Equipas de peritos, que constituem formas estruturadas de cooperação

destinadas a congregar conhecimentos especializados e/ou a tratar de atividades

operacionais específicas.

Ações de reforço das capacidades da administração pública, através das quais será

prestado apoio a autoridades aduaneiras que enfrentam dificuldades especiais.

24 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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