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3. Princípio da Subsidiariedade

Segundo o Parlamento Europeu e o Conselho, a ação ao nível da União, em vez de a

nível nacional, justifica-se pelos seguintes motivos:

A união aduaneira é uma competência exclusiva da União.

Muitas das atividades no domínio aduaneiro são de natureza transfronteiriça e

envolvem e afetam todos os 27 Estados-Membros.

A ação da UE é importante para assegurar o bom funcionamento e o

desenvolvimento futuro da união aduaneira e do seu quadro regulador comum.

De um ponto de vista económico, a ação ao nível da UE é mais eficiente. Por

exemplo, a rede informática comum garante que cada administração nacional só

precisa de se ligar uma vez a esta infraestrutura comum para poder proceder ao

intercâmbio de qualquer tipo de informação. Se não estivesse disponível uma

infraestrutura desta natureza, cada Estado-Membro teria de se ligar aos sistemas

nacionais de cada um dos outros 26 Estados-Membros.

O programa Alfândega 2020 está, por conseguinte, em conformidade com os

princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade (tal como estabelecidos no artigo

5º do Tratado da União Europeia).

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O deputado autor do presente Relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua

opinião sobre a iniciativa em análise.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

conclui o seguinte:

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