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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a Proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do

Conselho que estabelece um programa de ação no domínio aduaneiro na União

Europeia para o período de 2014-2020 (Alfândega 2020) e revoga a Decisão nº

624/2007/CE [COM(2012) 464] foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do

presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Objetivo da iniciativa

A Comunicação, sobre a qual versa o presente relatório, diz respeito à proposta de

regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de

ação no domínio aduaneiro na União Europeia para o período de 2014-2020

(Alfândega 2020).

Este programa é sucessor do programa Alfândega 2013 que termina em 31 de

Dezembro de 2013. Pretende, através do reforço do funcionamento da união

aduaneira, contribuir para a estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente,

sustentável e inclusivo.

Pode ler-se na exposição de motivos que a gestão diária de grandes volumes de

comércio, com vista a assegurar que as mercadorias provenientes de países terceiros

estão em conformidade com a legislação da União Europeia, exige intensa cooperação

operacional entre as administrações aduaneiras dos Estados-Membros, entre estas e

outras autoridades, bem como com os parceiros comerciais e outras partes.

O programa previsto no regulamento proposto pelo Parlamento Europeu e pelo

Conselho visa, precisamente, apoiar a cooperação aduaneira na União, centrando-se,

por um lado, no estabelecimento de redes entre as pessoas e no desenvolvimento de

competências e, por outro, no reforço das capacidades em matéria de tecnologias de

informação. A primeira vertente permite o intercâmbio de boas práticas e

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