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7 – O mercado europeu dos produtos e serviços associados à acessibilidade da Web

está estimado em 2000 milhões de euros. Mas poderá crescer de modo significativo,

dado que menos de 10% dos sítios Web são «acessíveis». O número de cidadãos

com limitações funcionais ou deficiências (15% da população em idade ativa da UE,

ou 80 milhões de pessoas) pode aumentar significativamente à medida que a

população da União envelhece.

8 – A acessibilidade da Web reveste-se de grande importância para os organismos do

setor público, que podem assim chegar ao maior número possível de cidadãos e

cumprir as suas responsabilidades públicas. O número de sítios Web que

disponibilizam serviços de administração pública em linha (cerca de 380 500 na UE) e

de sítios Web do setor público (mais de 761 000 na UE) está a aumentar rapidamente.

9 – A maioria dos Estados-Membros já aprovou legislação ou tomou outras medidas

em matéria de acessibilidade da Web. No entanto, existem diferenças significativas

entre essas legislações e medidas.

10 – É ainda mencionado na presente iniciativa que a falta de harmonização das

abordagens nacionais para a acessibilidade da Web cria obstáculos no mercado

interno. Os fornecedores cuja atividade possui um caráter transfronteiras têm de

suportar custos de produção adicionais. A concorrência, a competitividade e o

crescimento económico são dificultados, porque as empresas, em particular as PME,

não dispõem de conhecimentos nem de capacidades suficientes para lidarem com

todas as especificações e procedimentos.

11 – Deste modo, o que se propõe na presente iniciativa, é a harmonização das

medidas nacionais para o setor público a nível da EU como condição necessária para

acabar com esta fragmentação e falta de confiança no mercado da acessibilidade da

Web.

12 – A presente diretiva incide sobre os sítios Web dos organismos do setor público,

porque estes organismos fornecem informações e serviços essenciais para os

cidadãos e porque as encomendas públicas só por si já podem criar um mercado

seguro e de dimensão razoável para os criadores de sítios Web.

II SÉRIE-A — NÚMERO 71_______________________________________________________________________________________________________________

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