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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de Diretiva do

Parlamento Europeu e do Conselho relativa à acessibilidade dos sítios Web dos

organismos do setor público [COM(2012) 721].

PARECER

COM (2012) 721 Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à acessibilidade dos sítios Web dos organismos do setor público

II SÉRIE-A — NÚMERO 71_______________________________________________________________________________________________________________

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