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24 DE JANEIRO DE 2013

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II – Recomendações

Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao

Governo o seguinte:

1- Implemente um plano integrado de revitalização das Associações de Estudantes do Ensino Básico e

Secundário como vetor de promoção de uma cidadania juvenil mais ativa.

2- Promova a criação do manual de boas práticas das Associações de Estudantes do Ensino Básico e

Secundário.

3- Desenvolva programas de formação especial para dirigentes associativos.

4- Promova a simplificação do processo de legalização e inscrição no RNAJ das Associações de

Estudantes do Ensino Básico e Secundário.

5- Proceda ao reforço do apoio do IPDJ à inscrição e/ou atualização de dados das Associações de

Estudantes do Ensino Básico e Secundário.

6- Analise a possibilidade de aumentarem as prerrogativas das Associações de Estudantes e o reforço

da articulação com os órgãos diretivos dos respetivos estabelecimentos de ensino.

7- Analise o alargamento do âmbito de intervenção das Associações de Estudantes ao Desporto Escolar

e ao Empreendedorismo.

8- Desenvolva a criação de um programa especial “Aprender a viver a Cidadania”.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2013.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Michael Seufert (CDS-PP) — Pedro Pimpão (PSD) — Nuno

Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Vera Rodrigues (CDS-PP) — Emídio Guerreiro (PSD)

— João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Duarte Marques (PSD) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — Hélder

Amaral (CDS-PP) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Joana Barata Lopes (PSD)

— Cristóvão Simão Ribeiro (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — José Manuel Canavarro (PSD) — Ana Sofia

Bettencourt (PSD) — Emília Santos (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) —

Cristóvão Norte (PSD) — Ana Oliveira (PSD) — Maria João Ávila (PSD) — Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 588/XII (2.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 234/2012, DE 30 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE

À SEGUNDA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 165/2006, DE 11 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O

REGIME DO ENSINO DO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO

(publicado no Diário da República n.º 210, I Série, de 30 de outubro de 2012).

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 42/XII/2.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de

Outubro, que “Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que

estabelece o regime do ensino do português no estrangeiro” os deputados do Grupo Parlamentar do

Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve

determinar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que procede à