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25 DE JANEIRO DE 2013

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Artigo 404.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………..

2 - O recurso subordinado é interposto no prazo de 30 dias contado da data da notificação

referida nos n.ºs 6 e 7 do artigo 411.º

3 - ……………………………………………………………………………..

Artigo 411.º

[…]

1 - O prazo para interposição de recurso é de 30 dias e conta-se:

a) …………………………………………………………………….;

b) …………………………………………………………………….;

c) ……………………………………………………………………..

2 - ……………………………………………………………………………..

3 - O requerimento de interposição do recurso é sempre motivado, sob pena de não admissão do

recurso, podendo a motivação, no caso de recurso interposto por declaração na ata, ser

apresentada no prazo de 30 dias contados da data da interposição.

4 - (Revogado).

5 - ……………………………………………………………………………..

6 - O requerimento de interposição ou a motivação são notificados aos restantes sujeitos

processuais afetados pelo recurso, após o despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 414.º,

devendo ser entregue o número de cópias necessário.

7 - ……………………………………………………………………………..

Artigo 413.º

[…]

1 - Os sujeitos processuais afetados pela interposição do recurso podem responder no prazo de

30 dias, contados da notificação referida no n.º 6 do artigo 411.º.

2 - (Revogado).

3 - ……………………………………………………………………………..

4 - ……………………………………………………………………………..

Artigo 414.º

[…]

1 - Interposto o recurso e junta a motivação ou expirado o prazo para o efeito, o juiz profere

despacho e, em caso de admissão, fixa o seu efeito e regime de subida.