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25 DE JANEIRO DE 2013

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Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 4 do artigo 411.º e o n.º 2 do artigo 413.º do Código de Processo Penal.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

1- A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

2- Aos processos pendentes na data da entrada em vigor da presente lei em que o arguido já tenha sido

interrogado, continua a aplicar-se o disposto no artigo 357.º do Código de Processo Penal na redação da

Lei n.º 48/2007, de 28 de Agosto.

Aprovado em 11 de janeiro de 2013

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.