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6 DE FEVEREIRO DE 2013

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rejeitados na generalidade, o primeiro em 19/07/2007, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP, e com os

votos a favor do PCP, BE, PEV; e o PJL 469/X (3.ª), em 30/05/2008, com os votos contra do PS, e CDS-PP, e

com os votos a favor do PCP, BE, PEV e Luísa Mesquita (Ninsc), e com a abstenção do PSD.

Ainda na X Legislatura, o BE apresentou mais duas iniciativas: o PJL 471/X (3.ª), que “Altera o Estatuto dos

Deputados, aditando novos impedimentos”, e que foi rejeitado na generalidade, em 30/05/2008, com os votos

contra do PS e CDS-PP, abstenção do PSD e com os votos a favor do PCP, BE, PEV e Deputada Luísa

Mesquita; e o já referido PJL 827/X (4.ª), apresentado em 15/06/2009, que caducou com o termo da

Legislatura sem que tivesse sido discutido.

Também o PCP apresentou o PJL 731/X (4.ª), que “Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico

de Incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”, e caducou

com o fim da Legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário.

Por fim, na XI Legislatura, o PCP apresentou o PJL 140/XI (1.ª), que “Altera o Estatuto dos Deputados e o

Regime Jurídico de Incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos

públicos”, que foi rejeitado na generalidade, em 28/01/2010, com os votos contra do PSD, abstenção do PS e

CDS-PP e com os votos a favor do BE, PCP e Os Verdes.

Já nesta Legislatura, na 1.ª Sessão Legislativa, o BE apresentou o PJL 32/XII (1.ª), que “Altera o Estatuto

dos Deputados, aditando novos impedimentos”, e que foi rejeitado na generalidade em 06/01/2012, com os

votos contra do PSD e CDS-PP, a abstenção do PS e a favor do PCP, BE, Os Verdes.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 329/XII (2.ª) (BE), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 329/XII (2.ª): “Altera o Estatuto dos

Deputados, aditando novos impedimentos”.

2. Esta iniciativa pretende aprovar o alargamento do rol de impedimentos previstos no artigo 21.º do

Estatuto dos Deputados, consubstanciados no seguinte:

a) No alargamento do impedimento previsto na alínea a) do n.º 5 a qualquer sociedade com participação

ou capitais públicos, e na eliminação da exceção referente ao “órgão consultivo, científico ou pedagógico ou

que se integre na administração institucional autónoma”;

b) Na impossibilidade da prestação de serviços profissionais de consultadoria, assessoria e patrocínio ao

Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas, sociedades com

participação ou capitais públicos, concessionários do serviço público ou empresas concorrentes a concursos

públicos, pelos Deputados, ou por sociedades profissionais ou civis das quais seja sócio [alínea d) do n.º 5,

ora proposta];

c) Na densificação do impedimento que se traduz no exercício de mandato judicial como autores em ações

cíveis contra o Estado, com a introdução da prestação dos serviços profissionais supra referidos (alínea b) do

n.º 6);

d) Na equiparação, para este efeito, da “pessoa com quem viva em união de facto”, ao “cônjuge não

separado de pessoas e bens” no impedimento previsto na alínea a) do n.º 6, e na eliminação dos 10% detidos

na participação que eram necessários para o impedimento, bastando “qualquer participação”.

3. Face ao exposto, a Comissão para a Ética, Cidadania e Comunicação é de parecer que o projeto de lei

n.º 329/XII (2.ª) (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.