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6 DE FEVEREIRO DE 2013

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em princípios comuns a propor pela Comissão Europeia quanto, designadamente, ao caráter, dimensão e

escalonamento no tempo das medidas corretivas a adotar, mesmo no caso de circunstâncias excecionais, e

ao papel e independência das instituições responsáveis, a nível nacional, por controlar o cumprimento das

regras”;

Caso Estado-membro contratante, sujeito a um procedimento relativo aos défices excessivos, deve

instituir um programa de parceria orçamental e económica que especifique as reformas estruturais que tem de

adotar e aplicar para assegurar uma correção efetiva e sustentável do seu défice excessivo. Estes programas

serão submetidos à aprovação do Conselho e da Comissão e a sua aplicação será acompanhada segundo as

regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Aplicação do Pacto Orçamental

Em relação a este último ponto refira-se a Comunicação19

da Comissão (COM/2012/342), de 20 de junho

de 2012, que se integra na aplicação do Tratado, e que apresenta os sete princípios comuns subjacentes aos

mecanismos de correção nacionais. Estes princípios “abrangem as questões fundamentais a contemplar na

conceção dos mecanismos de correção, incluindo o seu estatuto jurídico, a sua coerência com o quadro da

UE, o acionamento dos mecanismos, a natureza da correção em termos de dimensão e calendário, os seus

instrumentos operacionais, o funcionamento de eventuais cláusulas de exceção e a função e independência

das instituições de controlo.”.

Assinale-se igualmente que o Parlamento Europeu, tendo como base o Relatório de 201220

da Comissão

sobre as Finanças Públicas na UEM, apresentou em 20 de dezembro de 2012 uma proposta de resolução

sobre as Finanças Públicas na UEM – 2011 e 2012, na qual “convida os Estados-membros a clarificarem a

responsabilidade, o papel, as transferências orçamentais e a fonte de receitas dos diferentes níveis da

governação (nacional, regional e local) na manutenção de um quadro de finanças públicas saudável e

sustentável nomeadamente tendo em conta o impacto do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e

Governação na União Económica e Monetária sobre a autonomia orçamental à escala local e regional” (ponto

25).

Saliente-se por último que foi publicada em 28 de novembro de 2012 aAnálise Anual do Crescimento de

201321

, ponto de partida para o Semestre Europeu relativo a 2013, que assegura que os Estados-

membros alinhem as suas políticas económicas e orçamentais com o PEC e a estratégia Europa 2020,

e ainda que, em conformidade com o acordado no Conselho Europeu de 13/14 de dezembro de 2012, a

prioridade imediata no contexto do roteiro para a plena realização da União Económica e Monetária, consiste

em completar e implementar o quadro para uma governação económica mais forte, nomeadamente o primeiro

e segundo pacotes sobre a governação económica e o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e

Governação na União Económica e Monetária.22

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar (PLC),

verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria

idêntica.

19

Esta iniciativa foi escrutinada pela Assembleia da República (Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e Comissão de Assuntos Europeus) em 10.10.2012, estando o parecer final disponível em http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/scrutiny/COM20120342/ptass.do?appLng=PT 20

A questão da descentralização orçamental é especificamente objeto da Parte IV deste relatório, intitulada “Fiscal decentralisation in the EU - main characteristics and implications for fiscal outcomes”, que inclui uma análise das disposições nacionais a este respeito (A1.21. Portugal p. 293 a 297) 21

A este propósito refira-se que Análise Anual do Crescimento de 2013 (COM72012/750) está a ser escrutinada pelas Comissões de Orçamento, Finanças e Administração Pública e Segurança Social e Trabalho. 22

Informação detalhada sobre as matérias abordadas nesta parte da Nota Técnica relativamente ao enquadramento do tema no plano da União Europeia, encontra-se disponível no endereço http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/index_en.htm