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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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correlação entre a queda do investimento e a degradação de todos os outros indicadores económicos é

sublinhada inclusive nos relatórios de avaliação publicados pelas instituições que compõem a troica.

A situação irá agravar-se ainda mais. Segundo as previsões da Comissão Europeia, que integra a troica,

em 2013 serão investidos 26,4 mil milhões de euros em Portugal, dos quais 23,5 mil milhões de euros

provenientes do setor privado. Estes valores são os mais baixos desde 1988.

Ao mesmo tempo que isto acontece, o Governo gastou 5,6 mil milhões de euros para recapitalizar os

bancos, do total de 12 mil milhões de euros disponíveis, em detrimento da cedência de liquidez ao tecido

empresarial nacional. Esta estratégia falhou, pois não se refletiu em momento algum numa melhoria do crédito

cedido às empresas.

O Estado não pode continuar a injetar dinheiro nas instituições financeiras, sem garantir que esse mesmo

montante é utilizado no financiamento ao tecido empresarial nacional. É essencial corrigir esta estratégia.

No entendimento do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, as condições estabelecidas nos despachos

n.º 8840-A/2012 e 8840-B/2012 pelo Ministro de Estado e das Finanças no âmbito dos programas de

recapitalização do BPI e do BCP, respetivamente, devem ser renegociadas, de modo a garantir que o dinheiro

entregue pelo Estado às instituições financeiras é, de facto, utilizado na melhoria das condições de

financiamento e de liquidez do tecido empresarial português.

Recorde-se que o n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, estabelece que “Compete

ao membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante despacho, decidir sobre a realização da

operação de capitalização, seus termos, condições e encargos a assumir pela instituição de crédito

interessada”.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Renegoceie as condições e termos de financiamento estabelecidos no âmbito dos programas de

capitalização do BPI, do BANIF e do BCP de modo a garantir que pelo 50% do montante da ajuda entregue é

utilizado no financiamento a micro, pequenas e médias empresas, no financiamento às indústrias

transformadoras, no financiamento às empresas cuja produção sirva de substituição de importações e no

financiamento às empresas exportadoras.

2. A taxa praticada nos financiamentos referidos no número anterior não pode ser superior em 20% à

média praticada na Zona Euro, segundo os dados relativos às taxas de juros para novas operações nos

empréstimos ao setor não-financeiro, para empréstimos até um milhão de euros e acima de um milhão de

euros, publicados com a periodicidade mensal, pelo Banco de Portugal e pelo Banco Central Europeu.

Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares

— Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — Luís Fazenda — João Semedo.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 50/XII (2.ª)

(APROVA O PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA

PORTUGUESA NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADO NA PRAIA, EM 15 DE SETEMBRO DE 2006)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS