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8 DE FEVEREIRO DE 2013

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A reunião de Chefes de Estado-Maior-General das Forças Armadas ou equiparados tem como

competências (artigo 8.º):

a) Reunião de Ministros da Defesa Nacional ou equiparados dos Estados-membros;

b) Reunião de Chefes de Estado-Maior-General das Forças Armadas ou equiparados dos Estados-

membros;

c) Reunião de Diretores de Política de Defesa Nacional ou equiparados dos Estados-membros;

d) Reunião de Diretores dos Serviços de Informações Militares/DSIM ou equiparados dos Estados-

membros;

e) Centro de Análise Estratégica;

f) Secretariado Permanente para os Assuntos de Defesa.

Os Diretores de Política de Defesa Nacional ou equiparados deverão, de acordo com o artigo 9.º, reunir

sempre que necessário para discutirem questões relativas às suas áreas de atividade com interesse para a

componente de Defesa da CPLP, nomeadamente:

a) Apreciar a evolução do sector da Defesa nos Estados-membros da CPLP, as questões internacionais e

as implicações político-militares no contexto regional desses países, e produzir subsídios para as reuniões dos

MDN/CPLP;

b) Apresentar propostas relativas à componente de Defesa da CPLP, no âmbito da Política de Defesa, a

submeter à reunião dos MDN/CPLP;

c) Contribuir para que os estudos multidisciplinares produzidos a nível do CAE/CPLP tenham aplicabilidade

nos Estados-membros, tendo em conta as realidades nacionais e regionais;

d) Proceder à troca de experiências entre os órgãos de Política de Defesa Nacional ou equiparados, a nível

dos Estados-membros da CPLP;

e) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse para a CPLP e respetivos Estados-membros,

na área da Política de Defesa.

O artigo 10.º deste Protocolo refere-se às reuniões dos Diretores dos Serviços de Informações Militares ou

equiparados que terão lugar, sempre que necessário, para discutirem assuntos da sua área de atividade, com

interesse para a componente de Defesa da CPLP, apenas na vertente militar, designadamente:

a) Produzir sínteses sobre a situação prevalecente nos Estados-membros da CPLP, e sobre a situação

internacional e regional com implicações nos países da Comunidade;

b) Efetuar a troca de informações de interesse para a Comunidade, em conformidade com as normas

acordadas pelos MDN/CPLP;

c) Proceder à troca de experiências entre os dos Serviços de Informações Militares ou equiparados dos

Estados-membros da CPLP.

Em Maputo vai ficar sedeado o Centro de Análise Estratégica (CAE/CPLP), um órgão de cooperação no

domínio da Defesa da CPLP que tem por missão a pesquisa, o estudo e a difusão de conhecimentos no

domínio da Estratégia que tenham interesse manifesto para os objetivos da CPLP (artigo 11.º).

O Secretariado Permanente para os Assuntos da Defesa (SPAD/CPLP) deverá, segundo o artigo 12.º, ficar

em Lisboa, tendo como função estudar e propor medidas concretas para a implementação das ações de

cooperação multilateral.

Finalmente, os Estados-membros comprometem-se a não utilizar em detrimento de qualquer um deles,

toda a informação classificada que obtenham no âmbito do presente Protocolo, respeitando o princípio da

confidencialidade consagrado pelo artigo 13.º. Naturalmente, todas as informações classificadas obtidas no

âmbito do Protocolo que aqui se analisa não poderão ser transmitidas a países que não integrem a CPLP.

O presente Protocolo entrará em vigor, depois da sua assinatura por parte de todos os Estados-membros,

quando estiverem cumpridas todas as formalidades legais em cada um desses Estados e os instrumentos de

ratificação serão depositados junto do Secretariado Executivo da CPLP.