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PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Segundo as disposições gerais que guiam a ação externa da União Europeia, o

sistema de preferência pautais generalizadas (SPG) da União Europeia faz parte da

política comercial comum da União Europeia.

De acordo com o Regulamento (CE) N.º732/2008 do Conselho, de 22 de julho de

2008, que aplica o atual sistema SPG (“atual regulamento SPG”), é estabelecido que

os regimes preferenciais previstos nesse regulamento podem ser temporariamente

suspensos em relação a todos ou a alguns dos produtos originários de um país

beneficiário, devido a violações graves e sistemáticas dos princípios estabelecidos em

quinze das vinte e sete convenções internacionais enumeradas no seu anexo, com

base nas conclusões dos organismos de controlo competentes. As convenções

pertinentes também abrangem os direitos laborais fundamentais, como o trabalho

forçado.

Uma vez que as convenções pertinentes também envolvem os direitos laborais

fundamentais, como o trabalho forçado, o acesso de Mianmar/Birmânia às

preferências pautais SPG foi, por conseguinte, provisoriamente suspenso pelo

Regulamento (CE) n.º552/97 do Conselho devido à prática rotineira e generalizada do

trabalho forçado, confirmada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), num

procedimento especial da sua Comissão de Inquérito.

2. Conteúdo da Iniciativa

De há dois anos a esta parte, que o a Mianmar/Birmânia tem realizado um programa

histórico de reformas e de abertura, tal como foi reconhecido nas conclusões de 23 de

abril de 2012 pelo Conselho da UE. Ciente disto, o Conselho expressou o seu apoio

ao “restabelecimento do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) para

Mianmar/Birmânia o mais rapidamente possível, logo que estejam preenchidas as

condições requeridas, na sequência da avaliação da Organização Internacional do

Trabalho”.

Mais recentemente, a Junho de 2012, a Conferencia Internacional do Trabalho (ILC)

suspendeu as restrições que excluíam o Governo de Mianmar/Birmânia de receber

cooperação e assistência técnicas por parte da OIT, e interrompeu, por um período de

um ano, o pedido da OIT dirigido aos seus membros com vista a reverem as suas

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