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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a iniciativa REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO que revoga o Regulamento (CE) n.º 552/97, que suspende

temporariamente o benefício das preferências pautais generalizadas de

Mianmar/Birmânia[COM (2012) 524] foi enviada à Comissão de Economia e Obras

Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente

parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Enquadramento

O sistema de preferências pautais generalizadas (SPG) da União Europeia integra a

política comercial comum da União Europeia.

O Regulamento (CE) n.º 732/2008 do Conselho, de 22 de julho de 2008, estabelece

que os regimes preferenciais (previstos no próprio regulamento) podem ser

temporariamente suspensos no que respeita a todos ou apenas a alguns dos produtos

originários de um país beneficiário, no caso de violações graves e sistemáticas dos

princípios estabelecidos em 15 das 27 convenções internacionais enumeradas no seu

anexo, com base nas conclusões dos organismos de controlo competentes.

Tendo em conta que as convenções pertinentes também abrangem os direitos laborais

fundamentais, como o trabalho forçado, o acesso de Mianmar/Birmânia às

preferências pautais SPG foi, por conseguinte, temporariamente suspenso pelo

Regulamento (CE) n.º 552/97 do Conselho devido à prática rotineira e generalizada de

trabalho forçado, confirmada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), num

procedimento especial da sua Comissão de Inquérito.

II SÉRIE-A — NÚMERO 79______________________________________________________________________________________________________________

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