O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas

Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus

recebeu a Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que fixa as normas de segurança

de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações

ionizantes [COM(2012)242].

A supra identificada iniciativa foi enviada às Comissões de Saúde e de Segurança

Social e Trabalho, atento o respetivo objeto, pronunciando-se apenas a Comissão de

Saúde que aprovou o seu Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo

parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa é relativa à Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que fixa

as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da

exposição a radiações ionizantes.

Parecer COM(2012) 242

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que fixa as normas de

segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes

da exposição a radiações ionizantes

II SÉRIE-A — NÚMERO 79______________________________________________________________________________________________________________

36