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2 – São, assim, propostas, nesta iniciativa, normas de segurança de base para a

proteção sanitária da população, dos trabalhadores, dos pacientes e de outros

indivíduos sujeitos a exposição radiológica médica contra os perigos decorrentes de

radiações ionizantes, com o objetivo de serem uniformemente aplicadas pelos

Estados-Membros.

3 – Os principais aspetos desta iniciativa visam a proteção dos trabalhadores,

membros do público e doentes contra os danos para a saúde causados pela

exposição a radiações ionizantes, bem como a proteção do ambiente. Para tal, são

propostos quatro objetivos específicos:

Introduzir as alterações pertinentes por forma a ter em conta os mais recentes

dados científicos e a experiência operacional;

Clarificar os requisitos e assegurar a coerência com toda a legislação da

Comunidade;

Assegurar a coerência com as normas e recomendações internacionais;

Abranger todo o leque de situações e categorias de exposição.

4 – Deste modo, a presente proposta tem por objetivo definir, a nível comunitário,

princípios comuns relativos às medidas e processos de informação da população que

visam reforçar a sua proteção sanitária operacional em situação de emergência

radiológica.

5 – Por último, referir, que o Relatório apresentado e aprovado pela Comissão de

Saúde reflete o conteúdo da Proposta com rigor e detalhe, suscitando as questões

pertinentes nesta fase. Assim sendo, deve dar-se por integralmente reproduzida no

presente Parecer toda a parte relativa aos “Considerandos” e “Conclusões”. Desta

forma, evita-se uma repetição de análise e consequente redundância.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica

Artigos 31.º e 32.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica.

b) Do Princípio da Subsidiariedade

O artigo 2.º, alínea b), do Tratado Euratom estipula que «a Comunidade deve, nos

termos do disposto no mesmo Tratado, [...] estabelecer normas de segurança

uniformes destinadas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores e velar

8 DE FEVEREIRO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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