O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE FEVEREIRO DE 2013

143

exemplo: segundo critérios económicos, geográficos, por divisas, etc.), em percentagem do ativo líquido; é

conveniente indicar, para cada um dos valores referidos anteriormente, a sua quota-parte relativamente ao

total dos ativos do OICVM.

Indicação dos movimentos ocorridos na composição dos títulos em carteira no decurso do período de

referência.

V. Indicação dos movimentos ocorridos nos ativos do OICVM no decurso do período de referência,

incluindo os dados seguintes:

Rendimento do investimento,

Outros rendimentos,

Custos de gestão,

Custos de depósito,

Outros encargos, taxas e impostos,

Lucro líquido,

Lucros distribuídos e reinvestidos,

Aumento ou diminuição da conta de capital,

As mais valias ou menos valias de investimentos,

Qualquer outra alteração que afete os ativos e passivos do OICVM,

Os custos de negociação suportados por um OICVM associados às transações relativas aos elementos da

sua carteira.

VI. Quadro comparativo relativo aos três últimos exercícios e incluindo para cada exercício, no final deste:

O valor líquido de inventário global,

O valor líquido de inventário por parte social.

VII. Indicação, por categoria de operações, na aceção do artigo 138.º, realizadas pelo OICVM no decurso

do período de referência, do montante dos compromissos que daí decorrem.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 614/XII (2.ª)

COMBATER O TRÁFICO DE SERES HUMANOS

Nota justificativa

Numa declaração política, proferida em plenário da Assembleia da República no dia 17 de Outubro de

2012, o PEV comprometeu-se a apresentar uma iniciativa legislativa que contribua para colocar na agenda

parlamentar a matéria do tráfico de seres humanos e que, fundamentalmente, assuma uma forma pró-ativa de

combater este inqualificável flagelo.

É justo referir que, nesta legislatura, o projeto intitulado «Romper Silêncios», que o Movimento Democrático

de Mulheres (MDM) trouxe a conhecer ao Parlamento português, foi uma fonte de informação e de inspiração

para a tomada de iniciativas que urgem ser tomadas por este órgão de soberania.

Com efeito, quando falamos do tráfico de seres humanos, falamos inevitavelmente de uma barbárie, de

exploração devastadora, de formas de escravatura contra as quais urge juntar os mais diversos níveis de

poder, por este mundo fora, no sentido de as erradicar com determinação e eficácia, com todas as forças e

meios. A ONU estima que a escravatura atinge cerca de 27 milhões de pessoas no mundo, mas, sendo um

fenómeno clandestino, é difícil contabiliza-lo e é provável que este número fique abaixo da verdadeira

realidade.