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II SÉRIE-A — NÚMERO 82

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O tráfico de seres humanos (normalmente destinado a exploração sexual, extração de órgãos ou

exploração no trabalho), tem, segundo as Nações Unidas, como objetivo mais significativo a exploração

sexual, a prostituição (79%) e, dentro desta, as vítimas são maioritariamente mulheres (90%), sendo cerca de

50% menores de idade. São seres humanos usados como se de mercadoria se tratasse, vendendo-se,

comprando-se, humilhando-se, desprezando-se…

Reconhecer a prostituição como uma atividade profissional é das formas mais eficazes de facilitar este

tráfico com vista à exploração sexual, porque a legalização da prostituição tem sido confirmada como um fator

de facilitação de incorporação ou disfarce do tráfico de seres humanos em casas da chamada “indústria do

sexo”. É, por isso, tão relevante que a prostituição seja encarada como absoluta forma de exploração e de

violação de direitos humanos, tal como expressa a Convenção das Nações Unidas para a Supressão do tráfico

de Pessoas e da exploração da Prostituição de Outrem (de 1949), ratificada por Portugal em 1991: «a

prostituição e o mal que a acompanha, a saber, o tráfico de pessoas com vista à prostituição, são

incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana e põem em perigo o bem estar do indivíduo, da

família e da comunidade».

Por norma as mulheres são enganadas, aliciadas para melhores condições de vida. Depois disso é a

subserviência da vítima que, aos criminosos, importa alcançar, por via de diversos métodos, ameaças

psicológicas, físicas, económicas.

Não é de menor importância referir que há dados que demonstram que em cada dez mulheres que se

prostituem, nove afirmam diretamente que gostariam de deixar, mas que se sentem incapazes de o fazer.

Importa igualmente referir que a degradação das condições de vida das populações, que as políticas

geradoras de más condições sociais e de pobreza, é um fator de facilitação de aliciamento de pessoas que

não encontram formas de sobrevivência e que se “agarram” a todas as hipotéticas oportunidades que possam

surgir, quantas vezes caindo, depois, involuntariamente na cadeia do tráfico de seres humanos! Cuidar que as

políticas económicas e sociais servem para criar melhores condições de vida aos povos é questão

determinante. Combater o flagelo da pobreza, visando a sua erradicação, é a luta mais eficaz na luta contra

todas as formas de exploração de seres humanos.

Por fim, só para que tenhamos uma ideia da dimensão do negócio de seres humanos, o tráfico para efeitos

de exploração sexual é uma atividade criminosa que gera lucros imensos, estimando-se que anualmente

possa gerar qualquer coisa como 32 biliões de dólares. A par do tráfico de drogas e de armas, é dos crimes

que envolvem mais dinheiro.

Conhecer estas dimensões deste fenómeno hediondo, é inegavelmente gerar uma inevitabilidade de

intervenção e ação. É com vista a contribuir para o encontro de soluções que, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de

Resolução:

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera recomendar ao Governo:

1. A integração nos currículos escolares matérias relacionadas com o tráfico de seres humanos, de modo

a gerar conhecimento, esclarecimento e informação com vista à prevenção do crime.

2. Que assegure a realização de campanhas de sensibilização, em locais estratégicos para efeitos de

tráfico de seres humanos.

3. A criação, e intensa divulgação, de uma linha telefónica SOS tráfico de seres humanos, que funcione

24h por dia, com vista a prestar aconselhamento e apoio a vítimas de tráfico na sua língua materna.

4. A garantia de uma rede pública de casas-abrigo para acolhimento temporário e encaminhamento de

vítimas de tráfico, com prestação de assistência psicológica, médica, jurídica e social.

5. A garantia de repatriação das vítimas de tráfico, quando for essa a sua livre vontade, assegurando a

sua proteção.

6. A criação de um observatório nacional que se debruce sobre os fenómenos da prostituição e do tráfico

de seres humanos, com a participação designadamente de organizações não governamentais que

desenvolvam atividade relacionada com a questão.