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15 DE FEVEREIRO DE 2013

11

Artigo 4.º

Regulamentação

A presente lei será regulamentada no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2013.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Jorge Machado — Carla Cruz — João Oliveira — Jerónimo de Sousa

— Miguel Tiago — Honório Novo — Bruno Dias — Francisco Lopes — António Filipe — Bernardino Soares —

José Alberto Lourenço — João Ramos.

———

PROJETO DE LEI N.º 357/XII (2.ª)

CRIA A COMISSÃO NACIONAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E JOVENS

Exposição de motivos

Vivem-se hoje dias de retrocesso objetivo na garantia e cumprimento dos direitos das crianças,

designadamente da parte do Estado, com expressão muito para lá dos números. A existência de um

diagnóstico é uma condição determinante para orientar uma intervenção estruturada e planificada de garantia

dos direitos das crianças e de erradicação da pobreza infantil em Portugal.

De acordo com o Relatório «Medir a Pobreza Infantil» apresentado pela UNICEF em 2012, 27% das

crianças portuguesas vivem em situação de carência económica, percentagem que se agrava para 46,5% no

caso das crianças que vivem em agregados monoparentais e mais ainda em famílias cujos pais estão

desempregados em que o índice de carência atinge os 73,6%. O Relatório conclui ainda que 14,7% das

crianças portuguesas até aos 16 anos vivem abaixo do limiar de pobreza, isto é em lares cujos rendimentos

anuais por adulto estão abaixo da mediana da distribuição dos rendimentos (cerca de €400/mês).

Note-se, porém, que este Relatório foi construído com base em indicadores de 2009, portanto anteriores ao

agravamento da situação de crise, à aplicação do Pacto da Troica e ao agravamento das políticas de

austeridade, o que significa que estes dados pecam por defeito.

Efetivamente, tudo indica que neste momento a situação da pobreza infantil é muito mais grave e, apesar

de ainda não existirem dados estatísticos atualizados que a permitam medir, os sinais vindos da sociedade

são muito preocupantes.

A pobreza infantil e a exiguidade dos dados disponíveis para o seu profundo conhecimento é revelador do

insuficiente cuidado no tratamento e acompanhamento que os diversos organismos, os poderes públicos e as

instituições na análise das causas e respostas a este flagelo.

Aliás, esta insuficiência era assinalada em março de 2011 pelo Conselho Nacional de Educação, através

da Recomendação “10.ª Recomendação – Fomentar o desenvolvimento da investigação – Considera-se

necessário criar um espaço de observação que permita “cartografar a situação das crianças portuguesas”: por

que não um Observatório sobre a Infância em Portugal.”1

Assim como em 2008, nesta data era afirmado que “A situação da infância em Portugal, apesar dos

significativos avanços nas últimas décadas, continua a ser pautada por um conjunto de indicadores

preocupantes como, por exemplo, o aumento percentual da pobreza infantil. A própria intervenção social com

1 http://www.cm-peniche.pt/_uploads/CPCJ/21-04 2011Recomendacao_ConselhoNacionalEducacao.pdf

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