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21 DE FEVEREIRO DE 2013

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE CUIDADOS

CONTINUADOS JÁ CONCLUÍDAS OU EM FASE DE CONCLUSÃO, A PARTIR DO INÍCIO DE 2013

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, com caráter de urgência, promova as diligências necessárias para assegurar, a partir do início

do ano 2013, a abertura e o funcionamento das unidades de cuidados continuados já concluídas ou cuja

conclusão se verifique até final do corrente ano, nomeadamente na Santa Casa da Misericórdia de Oliveira do

Bairro, na Santa Casa da Misericórdia de S. João da Madeira, na Santa Casa da Misericórdia de Serpa, na

ACIMEG – Associação de Cuidados Continuados Integrados da Margem Esquerda do Guadiana, na Santa

Casa da Misericórdia de Cabeceiras de Basto, na Santa Casa da Misericórdia de Celorico de Basto, no Centro

Social da Paróquia de Medelo, na Santa Misericórdia de Castelo Branco, na Santa Casa da Misericórdia de

Idanha-a-Nova, na Santa Casa da Misericórdia de Pampilhosa da Serra, na Santa Casa da Misericórdia da

Vila de Pereira, na Fundação Algarvia de Desenvolvimento Social, na Associação Cultural e de Apoio Social

de Olhão, na Santa Casa da Misericórdia de Almeida, na Santa Casa da Misericórdia de Manteigas, no Centro

Social e Paroquial de Freixo de Numão, na Santa Casa da Misericórdia de Pedrogão Grande, na Santa Casa

da Misericórdia de Porto de Mós, na Associação de Apoio a Profissionais do Hospital de Santa Maria, no

Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, na Santa Casa da Misericórdia de Amarante,

na Unidade de Cuidados Continuados de Fátima / União das Misericórdias Portuguesas, na Santa Casa da

Misericórdia de Montijo, na Santa Casa da Misericórdia do Barreiro, na Liga de Amigos do Hospital Garcia de

Orta, na Unidade de Cuidados Continuados Integrados do Centro de Saúde de Melgaço, no Centro Paroquial

de Promoção Social e Cultural de Darque, no Instituto São João de Deus (Gelfa, Caminha), na Santa Casa da

Misericórdia de Ponte da Barca, na Associação de Solidariedade Social do Alto Paiva, na Santa Casa da

Misericórdia de Cinfães e na Santa Casa da Misericórdia de Sernancelhe.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, DURANTE O ANO DE 2013, PROCEDA À ABERTURA DAS

UNIDADES DE CUIDADOS CONTINUADOS JULGADAS TECNICAMENTE NECESSÁRIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, durante o ano de 2013, proceda à abertura das unidades de cuidados continuados julgadas

tecnicamente necessárias, enquadradas espacial e temporalmente em planos de desenvolvimento regional da

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, tendo em conta as prioridades clínicas, a garantia da

qualidade nos serviços prestados e as disponibilidades financeiras.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.