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22 DE FEVEREIRO DE 2013

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legislação de uma norma que os recentes acontecimentos e incidentes produzidos na esfera pública vieram

felizmente ajudar a explicitar a sua dimensão inteiramente ridícula.

Neste contexto, importa introduzir alguma sensatez na legislação, razão pela qual o Grupo Parlamentar do

PCP entende ser adequado repor a proposta apresentada há cerca de um ano, expurgando do Regime Geral

das Infrações Tributárias as coimas previstas para serem aplicadas a cidadãos “consumidores finais” que não

peçam faturas por serviços que lhes sejam prestados.

Assim e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei.

Artigo 1.º

Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias

O artigo 123.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho,

abreviadamente designado por RGIT, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 123.º

[...]

1. […].

2. Eliminar.

[…]”

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2013.

Os Deputados do PCP: Honório Novo — João Ramos — Paulo Sá — Bernardino Soares — António Filipe

— Rita Rato — Miguel Tiago — José Alberto Lourenço — Carla Cruz — Jorge Machado — Agostinho Lopes.

———

PROJETO DE LEI N.º 361/XII (2.ª)

FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

Exposição de motivos

O Estado tem, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, uma responsabilidade direta sobre

a Educação, em todos os seus graus. Lê-se no artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa que

“incumbe ao Estado: (...) d) garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus

mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística; e) estabelecer progressivamente a

gratuitidade de todos os graus de ensino”. Estas curtas linhas desse documento fundamental apontam

claramente os deveres do Estado perante o financiamento de um sistema de ensino que não limita o acesso

aos mais elevados graus do conhecimento em função da posição sócio económica do estudante, colocando

como critério único as suas capacidades próprias.

A progressiva gratuitidade do Ensino, independentemente do grau a que nos referimos, é pois uma

obrigação do Estado. No entanto, a sucessiva aplicação de Leis de Financiamento que desresponsabilizam o

Estado perante o Sistema de Ensino e, particularmente perante o Ensino Superior Público, Universitário e

Politécnico, tem vindo a significar objetivamente um aumento dos custos pessoais suportados pelos

estudantes, aliviando o Estado dessa sua obrigação constitucional. A propina paga pelo estudante representa

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