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26 DE FEVEREIRO DE 2013

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jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de

27 de fevereiro”. Considera que a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto “é uma verdadeira Lei dos Despejos, da

qual resulta a negação do direito à habitação, o despejo sumário de milhares e milhares de famílias das suas

habitações, o despejo de centenas de coletividades e o encerramento de inúmeros pequenos

estabelecimentos comerciais, especialmente aqueles localizados nos bairros antigos das cidades e vilas

portuguesas”. Prossegue ainda afirmando que essa Lei “é um indisfarçável instrumento concebido pelo

Governo e pela maioria parlamentar que o suporta para servir os interesses dos senhorios e a atividade

especulativa do capital financeiro no mercado imobiliário, constituindo um fator adicional de instabilidade

social, que se traduzirá no avolumar das carências e dificuldades de centenas de milhares de famílias e no

aumento significativo de casos de exclusão extrema”.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português conclui que “as opções do Governo PSD/CDS

relativamente ao arrendamento urbano merecem, da parte do PCP, a mais veemente rejeição. Confiar a

questão do arrendamento urbano a mercados totalmente liberalizados, como o Governo pretende, só agravará

ainda mais os problemas neste setor. Para o PCP é necessário que o Estado assuma as suas

responsabilidades na condução das políticas de arrendamento urbano e reabilitação urbana, de modo que, tal

como consagrado na Constituição da República Portuguesa”.

Deste modo, o Grupo Parlamentar propõe com este projeto de lei a revogação da Lei n.º 31/2012, de 14 de

agosto.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

A pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou a

existência de duas iniciativas pendentes versando sobre a mesma matéria, a saber:

— Projeto de Resolução n.º 565/XII (2.ª), “Recomenda ao Governo que aprove, para o período de vigência

do Programa de Assistência Financeira a Portugal, uma moratória para as ações de despejo que tiverem

fundamento no não pagamento de renda sempre que o arrendatário não haja incumprido durante o contrato

em curso, e que tal incumprimento se deva a situações de desemprego”, apresentado pelo Grupo Parlamentar

do Partido Socialista.

— Projeto de Lei n.º 365/XII (2.ª), “Revoga a Lei do novo Regime de Arrendamento Urbano (revogação da

Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do Regime Jurídico do Arrendamento urbano,

alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro)”, apresentado pelo

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Tendo em consideração que este Projeto de Lei será discutido no plenário da Assembleia da República no

próximo dia 27 de fevereiro, caso baixe à Comissão, os Grupos Parlamentares devem considerar as consultas

a levar a efeito.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em

Plenário.

PARTE III – CONCLUSÃO

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 348/XII (2.ª) que “Revoga a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do

regime jurídico do arrendamento urbano, e suspende a atualização de renda dos diversos tipos de