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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

14

15.º-J

[…]

15.º-K

[…]

15.º-L

[…]

15.º-M

[…]

15.º-N

[…]

15.º-O

[…]

15.º-P

[…]

15.º-Q

[…]

15.º-R

[…]

15.º-S

[…]

29.º-A

Valor do locado

1 — O valor do locado é o produto do valor da avaliação realizada nos termos dos artigos 38.º e seguintes

do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), realizada há menos de três anos, multiplicado pelo

coeficiente de conservação previsto no artigo seguinte.

2 — Se a avaliação fiscal tiver sido realizada mais de um ano antes da fixação da nova renda, o valor

previsto no artigo anterior é atualizado de acordo com os coeficientes de atualização das rendas que tenham

entretanto vigorado.

29.º-B

Coeficiente de conservação

1 — Ao locado edificado com mais de 10 anos de construção, avaliado nos termos referidos no n.º 1 do

artigo anterior, é aplicado o coeficiente de conservação (Cc) constante da tabela seguinte: