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PcPPARTIDO COMUNISTA PORT(JGUES

Grupo Pailamentar (.Proposta deAfteraçâo

Pmposta de Lei n.2 lO4/X1l/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

ANEXO

(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)

TITULO Ill

Entidades intermunicipais

[Eliminado]

Substituir por:

TITULO Ill

Associacào de MunicIpios

Artigo 63.Conceito e objeto

1- A associaçâo de municIpios é uma pessoa coletiva de direito püblico, criadapor acordo de dois ou mais municIpios vizinhos para a realizaço de interessesespecIficos comuns.2- A associação pode ter por objeto a realizacâo de quaisquer interessescompreendidos nas atribuiçöes dos municIpios, salvo os que, pela sua natureza oupor disposiçâo da lei, devam ser diretamente realizados por aqueles.

Artigo 64.Estatutos

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

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