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PcPPARTIDO COMUMSTAPORTUGUES

Grupo Paiiamcntar

Proposta deAfteracâo

Proposta de Lel fl.2 1O4/Xll/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

((ANEXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)

Artigo3V

1 - A câmara municipal pode delegar as suas competências no respetivo presidente,corn exceção das previstas nas alIneas a), b), c), e), I), j), k), rn), n), a), p), s), u), z), hh),oo), vv), aa), aaa) e ccc) do n.2 1 do artigo anterior e na alInea a) do artigo 39•2, cornpossibilidade de subdelegaco em qualquer dos vereadores.2-[...]3-[...].>>

[Nota: Dado o particular relevo das competências a exercer nos termos dodisposto na alInea aaa) do n9 1, do artigo anterior, entende-se adequadoexcecioná-las do ârnbito das restantes cornpetências que a câmara municipalpode delegar no seu presidente]

Assernbleia da Repüblica, 04 de marco de 2013

Os Deputados,

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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