O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 100

6

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 1 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

_______

RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ROMA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do

n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da

República, em visita de carácter oficial a Roma, nos dias 18 e 19 de março.

Aprovada em 15 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.