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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2011) 564 final – COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO

CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a

cooperação no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos no âmbito da Parceria Oriental

1 - Introdução

No quadro do acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no

âmbito do processo de construção da União Europeia, foi distribuída à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a iniciativa europeiaCOM (2011) 564 final –

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e

Social Europeu e ao Comité das Regiões - sobre a cooperação no domínio da Justiça e dos

Assuntos Internos no âmbito da Parceria Oriental.

2 – Objectivos e conteúdo da Comunicação

A Parceria Oriental, originada na cimeira de Praga de 2009, foi estabelecida entre a UE, a

Arménia, o Azerbaijão, a Bielorrússia, a Geórgia, a República da Moldávia e a Ucrânia.

Os principais objetivos desta Parceria são os seguintes:

Facilitar a mobilidade dos cidadãos num ambiente seguro e adequadamente gerido -

numa primeira fase, passará por concluir acordos relativos à readmissão e à facilitação

da emissão de vistos, e, numa segunda fase, a UE e os países parceiros adotarão

progressivamente medidas para suprimir, em devido tempo, a obrigação de vistos,

caso a caso e desde que estejam preenchidas as condições para uma mobilidade

segura e bem gerida;

Facilitar a luta contra a droga;

II SÉRIE-A — NÚMERO 100____________________________________________________________________________________________________________

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