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Continuação do apoio aos países da Parceria Oriental no reforço das capacidades das

suas autoridades de justiça penal para cooperarem eficazmente em matéria de

cibercrime, através da plataforma multilateral sobre democracia, boa governação e

estabilidade da Parceria Oriental, com o apoio do Conselho da Europa;

Incentivo aos países da Parceria Oriental a reforçarem a sua capacidade institucional

para combater as ameaças nucleares, biológicas, radiológicas e químicas (NBRQ),

nomeadamente através de uma participação activa na iniciativa da UE relativa aos

centros de excelência NBRQ;

Em matéria de luta contra a criminalidade financeira, incluindo o financiamento do terrorismo

Incentivo aos países da Parceria Oriental a reforçar as respetivas unidades de

informação financeira e a promover a sua cooperação com as unidades dos Estados-

Membros;

Incentivo aos países da Parceria Oriental a ratificarem e aplicarem a Convenção de

2005 relativa ao branqueamento, deteção, apreensão e perda dos produtos do crime e

ao financiamento do terrorismo;

Promoção da aplicação da Estratégia Global Antiterrorismo das Nações Unidas,

aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2006 e que proporciona um

enquadramento global para combater o terrorismo;

Cooperação igualmente com os países da Parceria Oriental para prevenir a

radicalização e o recrutamento para atividades terroristas;

Em matéria de luta contra a corrupção

Incentivo aos países da Parceria Oriental a aplicarem em tempo útil as recomendações

pendentes do GRECO e a participarem ativamente no mecanismo de revisão da

UNCAC, que promove a transparência do processo de avaliação e a participação da

sociedade civil;

Incentivo desses países a desempenharem um papel ativo na rede de luta contra a

corrupção na Europa Oriental e na Ásia Central e, no caso dos que são abrangidos pelo

plano de ação anticorrupção de Istambul, a adotarem novas medidas para assegurar a

aplicação eficaz desse plano;

15 DE MARÇO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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