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cooperação judiciária em matéria civil e penal (por exemplo, em matéria de extradição

ou de auxílio judiciário mútuo) designadamente no âmbito do Conselho da Europa e

das Nações Unidas.

Isto implicará, nomeadamente, um esforço permanente para melhorar a coordenação

e a cooperação entre o poder judicial e todas as entidades responsáveis pela aplicação

da lei, incluindo através de investimentos na formação, nos recursos humanos e nos

recursos informáticos. O controlo permanente dos esforços envidados para consolidar

o Estado de direito e adoptar normas comuns, tal como acordado nas instâncias

internacionais comuns (designadamente o Conselho da Europa), deve permanecer um

objetivo constante da cooperação da UE com os países da Parceria Oriental.

Em matéria de proteção de dados

Incentivo, aos países da Parceria Oriental, a ratificar as convenções internacionais em

vigor, a adotar normas adequadas em matéria de proteção de dados e a garantir a sua

aplicação efetiva, de modo a assegurar o direito das pessoas à proteção dos seus

dados pessoais, nomeadamente através da criação de autoridades independentes para

supervisionar a proteção desses dados;

3 – Conclusões

3.1 –A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciou e

discutiu o conteúdo da COM (2011) 564 final, como consta do presente relatório.

3.2 –A cooperação permanente e assente na confiança no âmbito da Parceria Oriental, tanto a

nível estratégico como operacional, é essencial para aumentar a mobilidade e promover os

contactos entre as populações, e simultaneamente enfrentar ameaças como o terrorismo, a

criminalidade organizada, a corrupção e o tráfico de seres humanos;

3.3 - Deve ser incrementada a assistência técnica e financeira concedida aos países da Parceria

Oriental, de modo a consolidarem o processo de reformas no domínio da Justiça e dos

Assuntos Internos recentemente lançado;

15 DE MARÇO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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