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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no

âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações

introduzidas pelas Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia

de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a

Comissão de Assuntos Europeus recebeu o RELATÓRIO DA COMISSÃO AO

PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Eventuais vantagens e

desvantagens de uma limitação a duas categorias de armas de fogo (proibidas

Parecer

COM(2012) 415

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO

CONSELHO - Eventuais vantagens e desvantagens de uma limitação a duas

categorias de armas de fogo (proibidas ou autorizadas), com vista a melhorar o

funcionamento do mercado interno relativo aos produtos em causa, através de

uma eventual simplificação

15 DE MARÇO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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