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regras da aquisição e detenção de armas, incluindo as armas de fogo

transformadas.

Neste sentido, entre outras disposições, precisa as noções de fabrico e de tráfico

ilícitos de armas de fogo, das suas partes e de munições, reforça as exigências

aplicáveis a menores, nomeadamente no que se refere à derrogação para a

prática da caça e do tiro desportivo prevista no Artigo 5.º, introduz melhorias

na utilização e reconhecimento do cartão europeu de arma de fogo,

nomeadamente em caso de viagens de caçadores e atiradores desportivos,

reafirma a obrigatoriedade e reforça o sistema de marcação das armas de fogo,

aumenta o período de conservação dos registos de informações sobre as armas,

clarifica as sanções eventualmente aplicáveis e retoma os princípios gerais de

descativação das armas definidos pelo Protocolo das Nações Unidas. Ora, é

neste âmbito que surge este relatório pretendendo uma harmonização e um

nível mínimo de segurança no espaço europeu.

Embora Portugal seja referido como um dos quatro países da União onde se

verificou um ligeiro aumento da criminalidade com armas de fogo, a verdade é

que em 2011 foi feita a quarta alteração à Lei das Armas (Lei n.º 5/2006, de 23

de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de Setembro, 17/2009, de 6

de Maio, e 26/2010, de 30 de Agosto), através da Lei n.º 12/2011 de 27 de Abril

com o objetivo de introduzir alterações ao regime jurídico das armas e suas

munições em vigor,procurando clarificá-lo, simplificar alguns procedimentos,

facilitar a apreensão de armas ilegais e manter o nível de exigências quanto à

segurança no uso de armas.

Destaque-se, em primeiro lugar, o aditamento de um n.º 3 ao artigo 21.º (Cursos

de formação), que se “destina a permitir que o procedimento de obtenção da carta de

caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da caça (atividade venatória)

se possa realizar de forma simultânea, através de um procedimento único de formação e

de exame”, acrescentando-se ainda (no n.º 2) que o certificado dos cursos de

formação para o uso e porte de arma é válido por 5 anos.

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