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de fogo civis6 (não obstante o comércio de retalho poder continuar a ser significativo); existindo

outro grupo com uma indústria transformadora relativamente sólida7 (e geralmente, com um

considerável número de comerciantes); sendo que, aos Estados-Membros mais populosos

correspondem zonas de produção mais importantes8 (mas com redes comerciais bastante

significativas). Verifica-se ainda que aos Estados-Membros mais populosos correspondem as

populações mais numerosas de caçadores e atiradores desportivos; sendo, todavia, a Áustria que

apresenta um maior número de titulares do cartão europeu de armas de fogo9, indiciando a

mobilidade dos caçadores.

Embora na generalidade não tenha sido verificado um aumento significativo da

criminalidade com armas de fogo ou de desporto ao longo dos últimos anos, tendendo à

estabilidade, foi verificado um ligeiro aumento em alguns Estados-Membros10

. Essencial é que

sejam mantidos os ficheiros pelos/nos Estados-Membros, e permitida a sua acessibilidade às

forças operacionais, para que seja possível rastrear as armas objeto da Diretiva.

O princípio geral de que a aquisição e a posse de armas de fogo civis estão sujeitas ao

regime da autorização e, em alguns casos limitados, ao da declaração ou de um registo

administrativo semelhante a uma autorização indireta, não implica que antes da compra de uma

arma tenha que ser solicitada uma autorização, podendo a autorização de compra sobrepor-se ou

ser condicionada por outro motivo11

. Todavia, na generalidade, não se verifica que as armas de

fogo possam estar abrangidas pela aceção mais permissiva da categoria D da Diretiva (ou seja,

que possam ser adquiridas sem formalismo especial), tendo os Estados-Membros que

conservaram esta possibilidade aumentado o seu limiar de exigência.

São diversas as perceções dos Estados-Membros no que concerne à redução das

categorias da Diretiva12

, considerando de difícil avaliação o impacto económico correspondente

(caso exista); no entanto, a maioria dos Estados-Membros não vê vantagens na redução, mas

considera essenciais as questões da rastreabilidade e da desativação de armas de fogo – dois

aspetos em que a Comissão pretende intervir -, tendo sido apresentadas sugestões: definição de

6 Exemplo: Finlândia e Hungria.

7 Exemplo: Eslováquia, República Checa, Áustria e Polónia.

8 Exemplo: Alemanha, Itália, França, Reino Unido, Espanha.

9 Instituído pela Diretiva 91/477/CEE, e que, sendo emitido a pedido da pessoa, lhe permite viajar

transportando a sua arma de um Estado-Membro para outro. 10

Exemplo: Grécia, Polónia, Suécia e Portugal. 11

Como a qualidade de caçador, por exemplo. 12

Polónia, Reino Unido, Dinamarca e Letónia têm manifestado interesse na redução, enquanto Suécia, Itália, Hungria e Bélgica não veem vantagens.

15 DE MARÇO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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