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normas comuns de desativação de armas de fogo13

, reforço da informatização das informações

no interior dos Estados-Membros14

, equipagem dos transportadores comerciais de armas de

fogo com GPS15

, criação de um formulário de transferência normalizado para o comércio de

armas de fogo16

, etc. Contudo, é significativo o número de Estados-Membros que entende ser

relativamente satisfatória a situação atual.

Do reexame que no presente relatório se espelha, resulta que as grandes categorias de

utilizadores da Diretiva parecem interessadas em simplificações que não impliquem

necessariamente uma redução das categorias: as cerca de sete milhões de pessoas na União

Europeia a que corresponde a categoria dos caçadores parecem aceitar a classificação atual; e

quer estes, quer os atiradores desportivos demonstram forte adesão ao cartão europeu de armas

de fogo para viajarem de um Estado-Membro para outro – adesão a que também almejavam os

colecionadores de armas de fogo antigas, históricas ou de reprodução de armas históricas

(atividade excluída do âmbito da Diretiva). Por sua vez, eventuais medidas de simplificação têm

mais adeptos nos produtores de armas civis e nos retalhistas.

Donde se conclui que, não merecendo críticas específicas a atual classificação europeia,

é identificável um desejo de certas medidas de simplificação com vista ao melhor

funcionamento do mercado interno.

Por fim, o Relatório sublinha que a questão da classificação, ao nível da União, das

armas de fogo civis, pode ser reavaliada à luz dos próximos prazos e orientações constantes da

própria Diretiva: a obrigação que incumbe aos Estados-Membros de, até 31/12/2014,

estabelecerem e manterem um ficheiro de dados informatizados, contribuirá para uma melhoria

da acessibilidade às informações; de acordo com as prescrições da Diretiva, a Comissão

introduzirá os almejados métodos comuns de desativação de armas de fogo; sendo que a

rastreabilidade assinalada havia já sido sugerida pela Diretiva – considerando 7.

Em suma, embora as conclusões do presente relatório sejam expostas em Outubro de

2012 e debatidas em final de Novembro do mesmo ano17

, verifica-se não implicar vantagens

evidentes a redução obrigatória, ao nível da UE, a duas categorias. Todavia, uma análise global

13

Alemanha, Estónia e Polónia. 14

Suécia, Países Baixos, França, Luxemburgo e Portugal. 15

República Checa. 16

Roménia. 17

Por ocasião de uma conferência sobre o tráfico ilícito de armas que a Comissão pretende realizar.

II SÉRIE-A — NÚMERO 100____________________________________________________________________________________________________________

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