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deve constar do relatório de aplicação da Diretiva que a Comissão apresentará ao Parlamento

Europeu e ao Conselho até 28/07/2015, em ordem a integrar todas as especificidades e

condicionalismos inerentes a este tipo de produtos.

III – Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias delibera:

Que o presente relatório referente à COM (2012)415 final – RELATÓRIO DA

COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO – Eventuais

vantagens e desvantagens de uma limitação a duas categorias de armas de fogo

(proibidas ou autorizadas), com vista a melhorar o funcionamento do mercado interno

relativamente aos produtos em causa, através de uma eventual simplificação, seja

remetido à Comissão dos Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 4 de outubro de 2012

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

(Carlos Peixoto) (Fernando Negrão)

15 DE MARÇO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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