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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2012) 415 final – RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO

EUROPEU E AO CONSELHO – Eventuais vantagens e desvantagens de uma limitação a

duas categorias de armas de fogo (proibidas ou autorizadas), com vista a melhorar o

funcionamento do mercado interno relativamente aos produtos em causa, através de uma

eventual simplificação

I. Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7.º,

n.º 1, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, remeteu à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a COM (2012) 415 final.

Todavia, tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe a esta Comissão aferir

sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade no âmbito da emissão do presente

relatório.

II. Breve análise

A COM (2012) 415 final, reporta-se ao relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e

ao Conselho – Eventuais vantagens e desvantagens de uma limitação a duas categorias de armas

de fogo (proibidas ou autorizadas), com vista a melhorar o funcionamento do mercado interno

relativamente aos produtos em causa, através de uma eventual simplificação.

15 DE MARÇO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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