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autorização ou a uma declaração, dispondo que estes requisitos não afetam as

disposições nacionais relativas ao porte de armas ou à regulamentação da caça e

do tiro desportivo, em particular, as que dizem respeito à participação de

menores nesta atividade, o poder dos Estados-membros de tomarem medidas

relativamente ao tráfico ilegal de armas, bem como de adotarem nas suas

legislações disposições mais restritivas do que as nela previstas. A diretiva

estabelece igualmente a competência dos Estados-Membros no que se refere ao

regime de sanções aplicáveis às violações das disposições nacionais de

aplicação.

Quanto às transferências de armas de fogo dispõe, no essencial, que as armas de

fogo só podem ser transferidas de um Estado-membro para outro mediante os

procedimentos de autorização nela previstos, a aplicar quer às transferências

definitivas, quer às transferências temporárias (viagens) de armas de fogo entre

Estados-Membros. Neste contexto prevê igualmente a aplicação de regras mais

flexíveis para a caça e competição desportiva, nomeadamente através da criação

de um cartão europeu de arma de fogo, introduzido com vista a facilitar a livre

circulação dos caçadores e atiradores desportivos no interior da Comunidade.

Em cumprimento do disposto no artigo 17.º, a Comissão apresentou, em 15 de

Dezembro de 2000, um relatório sobre a situação resultante da aplicação da

presente diretiva nos Estados-Membros (COM/2000/0837). Tendo em conta as

questões suscitadas e as propostas contidas neste relatório e a necessidade de

alteração de determinadas disposições desta diretiva, decorrente da adesão da

Comunidade Europeia ao Protocolo das Nações Unidas contra o fabrico e

tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes e componentes e de munições

foi adotada, em de 21 de Maio de 2008, a Diretiva 2008/51/CE que procede à

alteração da Diretiva 91/477/CEE.

Esta diretiva, que se enquadra no âmbito da atual política de luta contra o crime

organizado e o tráfico de armas de fogo na União Europeia, visa no essencial

reforçar o controlo relativo à detenção e circulação de armas de fogo,

melhorando os sistemas de localização das armas e tornando mais rigorosas as

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