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contexto de um mercado liberalizado em que as empresas ferroviárias concorrem

diretamente com as empresas de caminho-de-ferro enumeradas no regulamento, já

não se justifica distinguir estes dois grupos de empresas. É conveniente, por

conseguinte, revogar o Regulamento (CEE) n.º 1192/69, a fim de eliminar

incongruências na ordem jurídica da UE e contribuir para a simplificação mediante a

supressão de um ato jurídico obsoleto.

No que concerne à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do

Conselho relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o

Regulamento (CE) n.º 881/2004 [COM(2013)27], interessa destacar que a Agência

Ferroviária contribui para a interoperabilidade, a segurança e a sustentabilidade dos

transportes ferroviários ao serviço da economia e dos cidadãos da UE, o que está em

plena conformidade com as três prioridades da Estratégia Europa 2020:

 Crescimento Inteligente assente no desenvolvimento de uma economia

baseada no conhecimento e na inovação. A Agência contribui para o

desenvolvimento de normas técnicas do mais alto nível possível para

veículos e infraestruturas ferroviárias.

 Crescimento sustentável baseado na promoção de uma economia mais

eficiente na utilização dos recursos, mais ecológica e mais competitiva.

A Agência deve contribuir para tornar o setor dos transportes mais

sustentável e respeitador do ambiente, limitando o nível global das

emissões e o consumo de energia. O transporte ferroviário deve

contribuir para o cumprimento dos objetivos “20/20/20” no domínio

climático e energético e para a iniciativa emblemática “Uma Europa

eficiente em termos de recursos”.

 Crescimento inclusivo que vise fomentar uma economia com níveis

elevados de emprego que garanta a coesão social e territorial.

Relativamente às regiões periféricas e à sua ligação com as regiões

centrais, o transporte ferroviário é um elemento fundamental para

assegurar a coesão territorial. Fornece meios de transporte abordáveis

e sustentáveis a grandes partes da população, pelo que contribui para

aumentar a mobilidade social e as oportunidades de emprego e reduzir

as disparidades existentes entre as regiões e países mais pobres e

mais ricos da UE.

II SÉRIE-A — NÚMERO 113_______________________________________________________________________________________________________________

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