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No que tange à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

que altera o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 no que respeita à abertura do

mercado nacional de serviços de transporte ferroviário de passageiros

[COM(2013)28], importa destacarque noLivro Branco sobre a política de transportes,

adotado em 28 de março de 2011, a Comissão expôs a sua visão de um espaço

ferroviário único europeu com um mercado ferroviário interno onde as empresas

ferroviárias europeias pessoas prestar serviços sem enfrentarem obstáculos técnicos e

administrativos desnecessários.

A proposta em apreço abrange regras comuns aplicáveis à adjudicação de contratos

de serviço público para o transporte ferroviário de passageiros, juntamente com

medidas de acompanhamento destinadas a aumentar o sucesso dos procedimentos

de adjudicação concorrenciais.

A obrigatoriedade de sujeitar a adjudicação de contratos de serviço público à

realização de concursos tem o objetivo de intensificar a pressão concorrencial sobre

os mercados ferroviários nacionais, no intuito de aumentar a quantidade e melhorar a

qualidade dos serviços de transporte de passageiros. A sujeição dos contratos

ferroviários a concurso público também pode assegurar uma melhor relação

custo/eficácia para o dinheiro gasto nos serviços de transporte público. A aplicação de

regras comuns aos procedimentos de adjudicação contribui para uniformizar as

condições em que as empresas ferroviárias operam.

A presente proposta deve ser considerada em conjunto com a proposta de alteração

da Diretiva n.º 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro

de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único, a qual introduz direitos

de acesso para as empresas ferroviárias e reforça as disposições sobre o acesso não

discriminatório à infraestrutura ferroviária.

No que concerne à Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho

que altera a Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de

novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único, no que

respeita à abertura do mercado nacional de transporte ferroviário de

passageiros e à governação da infraestrutura ferroviária [COM(2013)29], convém

salientar que esta proposta pretende a abertura do mercado nacional de serviços de

transporte ferroviário de passageiros com o objetivo de intensificar a pressão

3 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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