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ÍNDICE

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III - CONCLUSÕES

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, as nove iniciativas que passamos a

descrever, sobre as propostas de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho:

1) Relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à

disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia

2) Relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à

compatibilidade electromagnética e que revoga a Directiva 89/336/CEE

3) Relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à

disponibilização no mercado de instrumentos de pesagem de funcionamento

não automático

4) Relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à

disponibilização no mercado de recipientes sob pressão simples

5) Relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à

disponibilização no mercado de instrumentos de medição

6) Relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à

disponibilização no mercado de de ascensores e respectivos componentes de

segurança

II SÉRIE-A — NÚMERO 113_______________________________________________________________________________________________________________

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