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para poderem ser disponibilizados no mercado da UE. Os fabricantes devem

demonstrar que os seus artigos de pirotecnia foram concebidos e fabricados

em conformidade com os requisitos essências em matéria de segurança e

apor-lhes a marcação CE.

2) A Directiva 2004/108/CE é um exemplo dessa legislação de harmonização da

União, que garante a livre circulação dos aparelhos e estabelece requisitos

essenciais em matéria de compatibilidade electromagnética que devem

respeitar para poderem ser disponibilizados no mercado da UE. Estes

requisitos essenciais são também aplicáveis a instalações fixas. Os fabricantes

devem demonstrar que os seus aparelhos foram concebidos e fabricados em

conformidade com esses requisitos e apor-lhes a marcação CE. As pessoas

responsáveis por instalações fixas devem também garantir que estas cumprem

os requisitos essenciais.

3) A Directiva 2009/23/CE é um exemplo dessa legislação de harmonização da

União, que garante a livre circulação dos instrumentos de pesagem de

funcionamento não automático e estabelece requisitos essenciais que estes

instrumentos que devem respeitar para poderem ser disponibilizados no

mercado da UE. Os fabricantes devem demonstrar que os instrumentos de

pesagem de funcionamento não automático foram concebidos e fabricados em

conformidade com esses requisitos e apor-lhes a marcação CE.

4) A Directiva 2009/105/CE é um exemplo dessa legislação de harmonização da

União, que garante a livre circulação de recipientes sob pressão simples.

Estabelece requisitos essenciais que os recipientes sob pressão simples

devem respeitar para poderem ser disponibilizados no mercado da UE. Os

fabricantes devem demonstrar que os seus recipientes sob pressão simples

foram concebidos e fabricados em conformidade com os requisitos essências

em matéria de segurança e apor-lhe a marcação CE.

5) A Directiva 2004/22/CE é um exemplo dessa legislação de harmonização da

União, que garante a livre circulação de instrumentos de medição. Estabelece

requisitos essenciais que os instrumentos de medição devem respeitar para

poderem ser disponibilizados no mercado da UE. Os fabricantes devem

demonstrar que os seus instrumentos de medição foram concebidos e

fabricados em conformidade com os requisitos essências em matéria de

II SÉRIE-A — NÚMERO 113_______________________________________________________________________________________________________________

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