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Ao longo do tempo, foram constatadas, em múltiplos sectores, certas lacunas e

incoerências na aplicação e na execução efectiva da legislação de harmonização da

União que originaram:

– a presença de produtos não conformes ou perigosos no mercado e, em

consequência, uma certa falta de confiança na marcação CE;

– desvantagens competitivas para os operadores económicos cumpridores da

legislação relativamente aos que contornam as regras em vigor;

– desigualdades de tratamento no caso de produtos não conformes e distorção da

concorrência entre os operadores económicos devido às diferentes práticas para

assegurar o respeito pela legislação;

– práticas divergentes usadas pelas autoridades nacionais para a designação dos

organismos de avaliação da conformidade;

– problemas com a qualidade de determinados organismos notificados.

Acresce que o quadro regulamentar foi-se tornando cada vez mais complexo,

acontecendo muitas vezes que vários textos legislativos se aplicam em simultâneo ao

mesmo produto.

Porque existem incoerências entre estes textos, os operadores económicos e as

autoridades têm cada vez maiores dificuldades em interpretar e aplicar correctamente

essa legislação.

No intuito de colmatar estas lacunas gerais na legislação de harmonização da União

observadas em vários sectores de actividade, foi adoptado em 2008 o novo quadro

legislativo (NLF - New Legislative Framework) que se inscreve no pacote

«Mercadorias».

O seu objectivo é reforçar e completar as regras em vigor e melhorar os aspectos

práticos da sua aplicação e execução efectiva. O novo quadro legislativo (NLF) é

composto por dois instrumentos complementares, a saber o Regulamento (CE) n.º

765/2008 relativo àacreditação e à fiscalização do mercado e a Decisão n.º

768/2008 que estabelece umquadro comum para a comercialização de produtos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 113_______________________________________________________________________________________________________________

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