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legislativo, conservando alguns elementos específicos no que respeita à avaliação da

conformidade no campo da compatibilidade electromagnética. A directiva introduz

também um modelo de declaração UE de conformidade.

Os princípios gerais relativos à marcação CE são definidos no artigo 30.º do

Regulamento (CE) n.º 765/2008, ao passo que as disposições circunstanciadas sobre

a sua aposição nos aparelhos constam da presente proposta.

Organismos notificados

A proposta vem reforçar os critérios de notificação aplicáveis aos organismos

notificados. Esclarece ainda que as filiais ou os subcontratados devem também

cumprir os requisitos de notificação. São introduzidos requisitos específicos relativos

às autoridades notificadoras e é revisto o processo para a notificação dos organismos

notificados. A competência de um organismo notificado deve ser comprovada por um

certificado de acreditação. Nos casos em que a avaliação da competência de um

organismo notificado não for feita através de um certificado de acreditação, a

notificação deve incluir os documentos que atestam como foi avaliada a competência

desse organismo. Os Estados-Membros terão a possibilidade de apresentar objecções

a uma notificação.

PARTE III - CONCLUSÕES

Em face do exposto e em virtude do conjunto de iniciativas europeias denominado

“Pacote Mercadorias” ter uma conclusão comum, a Comissão de Economia e Obras

Públicas conclui o seguinte:

1. O presente pacote não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que

o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção da

União, mas detalhemos cada uma das conclusões das nove Directivas atrás

elencadas:

1.1 - O mercado interno é uma matéria de competência partilhada entre a União e os

Estados-Membros. O princípio da subsidiariedade aplica-se em especial no que

respeita às disposições agora acrescentadas e que se destinam a melhorar a

execução efectiva da Directiva 2007/23/CE relativa à colocação no mercado de artigos

3 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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