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importadores e distribuidores, as disposições em matéria de rastreabilidade e de

avaliação, bem como as obrigações de cooperação acrescidas no contexto dos

procedimentos revistos de fiscalização do mercado e salvaguarda.

2. A análise do presente conjunto de iniciativas não suscita quaisquer questões que

impliquem posterior acompanhamento.

3. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio do

presente conjunto de iniciativas, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º

43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus

para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 21 de dezembro de 2011

O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão

(Nuno Encarnação) (Luís Campos Ferreira)

II SÉRIE-A — NÚMERO 113_______________________________________________________________________________________________________________

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