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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 994/98 do

Conselho, de 7 de maio de 1998, relativo à aplicação dos artigos 92.º e 93.º do

Tratado que institui a Comunidade Europeia a determinadas categorias de auxílios

estatais horizontais e o Regulamento (CE) n.° 1370/2007 do Parlamento Europeu e do

PARECER COM(2012) 730 Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 994/98 do Conselho, de 7 de maio de 1998, relativo à aplicação dos artigos 92.º e 93.º do Tratado que institui

a Comunidade Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais e o Regulamento (CE) n.° 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros

3 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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