O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte

ferroviário e rodoviário de passageiros [COM(2012)730].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas,

atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que

se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO

que altera o Regulamento (CE) n.º 994/98 do Conselho, de 7 de maio de 1998, relativo

à aplicação dos artigos 92.º e 93.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia a

determinadas categorias de auxílios estatais horizontais1 e o Regulamento (CE) n°

1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo

aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros.

2 – A presente proposta constitui um elemento fulcral da modernização da política no

domínio dos auxílios estatais, uma iniciativa lançada pela Comunicação da Comissão

de 8 de maio de 20122, que estabelece um ambicioso programa de reforma no

domínio dos auxílios estatais.

3 – É referido na presente iniciativa que deverá contribuir para a consecução dos

objetivos globais da União, nomeadamente do objetivo de centrar o controlo dos

auxílios estatais nos casos com maior impacto no mercado interno e da estratégia

Europa 2020 destinada a promover o crescimento num mercado interno reforçado,

dinâmico e concorrencial.

4 – Para atingir os objetivos visados por esta estratégia, a Comissão propõe aumentar

o número de categorias de auxílios que podem ser isentas da obrigação de

1JO L 142 de 14.5.1998, p. 1.

2 COM(2012) 209 final.

II SÉRIE-A — NÚMERO 113_______________________________________________________________________________________________________________

78